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CORONAVÍRUS: decreto municipal determina o uso obrigatório de máscaras em Riachinho

Por Luís Poeta

07/05/2020 03:00h

O decreto nº 013/2020 torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em todos os locais públicos de Riachinho, norte do Tocantins, por tempo indeterminado.

O documento está valendo desde a última segunda-feira (4) e prevê multas que vai de R$ 84,50 a R$ 246,00 para quem descumprir a determinação e os recursos serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.

Ficam obrigados a utilizar as máscaras de proteção tanto os moradores quanto os servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público nos órgãos da administração pública e privada, tais como: repartições públicas municipais, agências bancárias, lotéricas, supermercados, farmácias, comércios, oficinas mecânicas e de serviços em geral. Os entregadores de bens e serviços também estão no rol de atendimento ao público e, por isso, devem usar máscaras.

Os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente para os seus funcionários máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente, sabonete líquido e álcool gel a 70%.

Ao anunciar o decreto na última segunda-feira (4), a prefeita Diva Melo afirmou que a norma foi feita com base nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no município.