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Capital será julgado no STJD por atraso e gritos homofóbicos em jogo da Copa do Brasil

Clube pode ser multado em até R$ 100 mil por atraso e atos discriminatórios

Por Luís Poeta

13/04/2026 09:07h

O Capital foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por atraso e por gritos homofóbicos na partida contra o Manaus, válida pela 2ª fase da Copa do Brasil 2026. A equipe será julgada pela 1ª Comissão Disciplinar do órgão na quarta-feira (15), às 11h30.

No dia do jogo, o time atrasou três minutos para entrar em campo, o que motivou denúncia com base nos artigos 191 e 206. Além disso, no segundo tempo, após a arbitragem marcar impedimento no ataque da equipe da casa, a torcida proferiu gritos homofóbicos contra o assistente Joverton Wesley de Souza Lima, de Rondônia.

Imediatamente após ouvir os gritos, o árbitro Angleison Marcos Vieira Monteiro parou o jogo e se dirigiu ao quarto árbitro e ao representante da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), que solicitou à torcida que cessasse as ofensas.
Na súmula, o árbitro registrou que foi possível ouvir o grito “bandeira, vi***”. Com isso, o Capital foi denunciado também no artigo 243-G, que trata de “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

Em 2025, Vitória e Palmeiras já haviam sido denunciados e punidos com multa por casos semelhantes. O Vitória recebeu punição de R$ 30 mil após gritos homofóbicos contra o zagueiro Wagner Leonardo. Já o Palmeiras foi multado em R$ 80 mil depois que sua torcida direcionou ofensas homofóbicas ao atacante Romero, do Corinthians, durante o aquecimento antes do confronto entre as equipes.

Artigos e punições
 
Artigo 191 – Descumprimento de obrigações legais e regulamentos; multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 206 – Atraso para início ou reinício da partida; multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto.

Artigo 243-G, § 2º – Atos discriminatórios relacionados a preconceito. A pena pode incluir multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Torcedores identificados ficam proibidos de ingressar em estádios por no mínimo 720 dias. Para atletas, comissão técnica ou dirigentes: suspensão de 5 a 10 partidas ou de 120 a 360 dias, além de multa.