Aguarde, carregando...

Zé Vieira tem pedido de registro de candidatura indeferido pelo Ministério Público Eleitoral devido a condenação penal

Candidato é impedido de concorrer nas eleições de 2024 após análise da 27ª Zona Eleitoral do Tocantins diz Ministério Público

Por Luís Poeta

03/09/2024 13:45h

A promotoria eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Tocantins, em Wanderlândia, decidiu opinar pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de José Vieira Nunes para as eleições de 2024. A decisão do Ministério Público Eleitoral veio após análise minuciosa dos requisitos constitucionais e legais, que revelaram um impedimento grave para a candidatura.

O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Eleitoral Saulo Vinhal, se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de José Vieira Nunes, destacando a importância do cumprimento da legislação eleitoral para garantir a integridade do processo democrático.

José Vieira Nunes, candidato em questão, foi condenado em decisão transitada em julgado no âmbito da Ação Penal nº 5000802-88.2012.827.2741. A condenação foi referente a 16 vezes no artigo 171 do Código Penal, resultando em uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. A punibilidade foi extinta em 29 de abril de 2017.

Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, José Vieira Nunes se enquadra como inelegível para qualquer cargo, uma vez que a legislação estabelece que condenados em decisão transitada em julgado por crimes contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais e outros previstos na lei de falência não podem concorrer por um período de 8 anos após o cumprimento da pena. Como ainda não se passaram 8 anos desde a extinção da punibilidade de José Vieira Nunes, o Ministério Público Eleitoral entende que o registro de sua candidatura deve ser indeferido.