Vereador Eudo, de Xambioá, é condenado à prisão
A defesa informa que a sentença apresenta inconsistências e recorrerá da decisão.

Vereador Eudo Araújo, de Xambioá é condenado por violência doméstica e lesões corporais a pena definitiva de 03 meses de detenção, e suspensão dos direitos políticos, além de reparação do dano causado à sua filha Taís Silva de Araújo, que foi agredida juntamente com o namorado em 2018.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 22 de julho de 2018, no período da madrugada, em uma residência localizada na Avenida Araguaia, em Xambioá, o vereador Eudo Araújo Pereira, agrediu sua filha, Taís Silva de Araújo, a pauladas, resultando em esquimose no braço e nas mãos moça.
A vítima estava dormindo na residência do vereador Eudo, com o namorado Rodrigues e o irmão, quando o seu pai chegou e pediu que ela abrisse a porta. O Vereador percebeu que a vítima estava dormindo no quarto com o namorado, momento em que se apossou de um cabo de vassoura e desferiu vários golpes na vítima, acertando-a nos braços e na cabeça.
Taís então pediu ao namorado para irem embora do local, sendo que desmaiou em seguida. O fato foi comprovado pelas informações prestadas por meio do depoimento da vítima, declarações das testemunhas e Laudo Pericial de Exame de Lesões Corporais, todos acostados aos autos do inquérito policial.
O vereador responderá o crime lesão corporal no âmbito de violência doméstica em liberdade.
Outro lado
A defesa do vereador Eudo Araújo, sob o patrocínio dos advogados Patrick Dias da Silva e Thiago Batista de Araújo Pereira, apresenta direito de resposta, de acordo com a legislação de regência, nos seguintes termos.
A matéria veiculada pelo Correio do Bico é sensacionalista, chamando a atenção do internauta de forma desonesta, principalmente ao registrar “condenado à prisão”, quando a pena aplicada é de detenção, que permite o cumprimento tão somente nos regimes semiaberto e aberto.
Trata-se de abuso do direito de informar, tendo em vista que a notícia publicada imputa ao autor, de forma pejorativa e ofensiva condenação não transitada em julgada, isto é, da qual cabe recurso.
Além disso, a sentença apresenta inconsistências, tendo a ação penal sido julgada, do ponto de vista da defesa, contrária as provas dos autos, que deixam dúvidas acerca do ocorrido.
Desse modo, a defesa informa que recorrerá da decisão pugnando pela absolvição do cliente, com a extinção do processo, bem como adotará as medidas cabíveis em face da matéria pública.