Aguarde, carregando...

Vacinação contra covid-19 é estendida a profissionais da indústria, transporte, limpeza urbana e educação em Xambioá

Por Redação Correio do Bico

18/06/2021 14:06h

A Prefeitura de Xambioá ampliou a vacinação contra a Covid-19 para a população de idosos acima de 60 anos, pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades, gestantes e puérperas, pessoas de 18 a 59 anos com deficiência, pessoas acima de 18 ano de anos (Síndrome de Down, doença renal em diálise, pessoas que vivem com HIV, obesidade mórbida, oncológicos e imunosuprimidos.

Além dos grupos prioritários já elencados a imunização aconteceu também em atendimento aos profissionais da educação, das Redes Estadual, Municipal e Particular,  trabalhadores da limpeza urbana, caminhoneiros, trabalhadores de transporte de passageiros (motoristas de ônibus, taxistas e mototaxistas, barqueiros, aquaviários, funcionários das balsas,).

Os trabalhadores das indústrias também foram vacinados, como os funcionários das empresas Votorantim, Minerax, Suriname, Consórcio Xambioá, TGL e Energisa.

Ao todo foram vacinadas 498 pessoas nessa etapa da vacinação. Os trabalhadores que não se vacinaram também poderão procurar o local de vacinação deste sábado. Para esse público, é exigido comprovante de residência, CPF, Carteira de Identidade e documento que comprove a sua atuação na área.

As novas faixas etárias se somam aos grupos que já vêm sendo vacinados pela Secretaria Municipal de Saúde. Confira a documentação necessária abaixo. 

Pessoas com comorbidades ou deficiência permanente – além de documento de identidade com CPF e Cartão de Vacinação, pessoas com comorbidades devem levar atestado médico que confirme doença pré-existente.

No sábado, 19, no Colégio Estadual Professora Juliana Barros serão vacinadas as pessoas entre 50 e 59 anos de idade que não possuem comorbidades, as imunizações começarão a partir das 08h.

O cronograma de vacinação é definido com base na previsão de recebimento de novas doses pelo município. A Saúde orienta que é necessário respeitar o intervalo mínimo de 15 dias entre a aplicação da dose da vacina contra a Covid-19 e a administração da vacina da gripe ou outra do calendário nacional.