Serviços não comprovados geram débito de quase R$ 58 mil em Presidente Kennedy
Tribunal de Contas determina devolução solidária de recursos por ex-secretário, fiscal de contrato e empresa responsável por limpeza urbana
Uma tomada de contas especial realizada no município de Presidente Kennedy identificou irregularidades em pagamentos efetuados por serviços de limpeza urbana sem comprovação mínima da efetiva execução dos trabalhos. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 57.899,01, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o Acórdão nº 559/2026, referente ao processo nº 6244/2024, o então secretário municipal de Infraestrutura, a fiscal do contrato e a empresa contratada foram responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento integral do valor. Além da devolução dos recursos, cada um dos responsáveis recebeu multa correspondente a 2% do dano atualizado.
A decisão foi julgada no dia 19 de junho de 2026 e publicada no Boletim Oficial do TCE em 22 de junho.
Segundo o processo, a equipe técnica responsável pela análise verificou falhas graves na fiscalização e no controle da execução contratual. Entre os problemas apontados estão a ausência de documentos comprobatórios suficientes, falta de relatórios detalhados de execução dos serviços e inconsistências nos registros utilizados para justificar os pagamentos realizados à empresa responsável pela limpeza urbana.
Os auditores destacaram que não houve comprovação mínima capaz de demonstrar que os serviços pagos pela administração municipal foram efetivamente executados nas condições previstas em contrato. A insuficiência de evidências levou ao entendimento de que houve dano ao erário.
O Tribunal de Contas entendeu que tanto os gestores públicos envolvidos quanto a empresa contratada contribuíram para a ocorrência das irregularidades. No caso do ex-secretário de Infraestrutura, a Corte apontou falhas na autorização e acompanhamento da execução contratual. Já a fiscal do contrato foi responsabilizada pela ausência de fiscalização adequada e pela validação de medições sem respaldo documental suficiente.
A empresa contratada também foi incluída na condenação solidária por ter recebido os pagamentos sem apresentar comprovação consistente da prestação dos serviços.
Na decisão, o TCE reforçou que a administração pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão dos contratos administrativos, especialmente em serviços contínuos que envolvem recursos públicos de grande relevância para a população.
O acórdão ainda estabelece prazo para o recolhimento dos valores e aplicação das penalidades previstas. Caso não haja pagamento voluntário, o débito poderá ser encaminhado para cobrança judicial.
A tomada de contas especial é um instrumento utilizado pelos órgãos de controle para apurar possíveis danos ao erário, identificar responsáveis e promover o ressarcimento de recursos públicos quando constatadas irregularidades na aplicação do dinheiro público.
