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RIACHINHO: prefeita Diva decreta situação de emergência em saúde pública e adota medidas de prevenção ao coronavírus

Por Michelle Brasil

Por GILVAN BALBINO CALÇADOS

22/03/2020 03:00h

A Prefeita de Riachinho, Diva Melo, decretou neste domingo (22), situação de emergência em saúde pública no município e adotou medidas de prevenção para contenção de uma possível proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com a gestora, as medidas visam preservar a saúde e o bem-estar dos servidores públicos e da população de um modo em geral, buscando resguardá-los do contágio da pandemia de COVID-19. Para isso, é necessário evitar aglomerações de pessoas, principalmente em locais que não seja possível garantir a ventilação adequada.

O documento determina o fechamento dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta que passarão a funcionar apenas para atividades internas, mantendo abertas os órgãos que prestam serviços públicos considerados indispensáveis aos cidadãos.

A medida provisória nº 2 de 22 de março de 2020 também determina a suspensão, por prazo indeterminado: das aulas da rede pública municipal de ensino que deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação de férias escolares do mês de julho/2020; das atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta; do atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; a interrupção das férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

A administração de Riachinho proibiu a emissão de licença municipal aos organizadores ou produtores de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos que proporcione grandes aglomerações.

Os alvarás de localização e funcionamento emitidos para realização de atividades com grandes aglomerações de pessoas também foram suspensos por tempo indeterminado em razão da situação de emergência em saúde pública, especialmente para: casas de shows e espetáculos; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e lojas clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; bares, restaurantes e lanchonetes; velórios públicos e privados e locais de cultos religiosos.

De acordo com o decreto municipal, os eventos que já tinham sido autorizados não poderão mais acontecer.

Não estão suspensos os postos de combustíveis, supermercados, farmácias, laboratórios e outros locais que prestam serviços de saúde, desde que sejam adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19. O funcionamento destes locais será das 8h às 18h.

O executivo municipal informou que os supermercados, postos de combustíveis e farmácias deverão fazer o controle de entrada de pessoas, permitindo no máximo o atendimento simultâneo de 02 indivíduos, e, em caso de fila, serão necessários no mínimo 2 metros de distância entre as pessoas para conter a transmissão da doença que afetou o Brasil e o Estado do Tocantins.

A prefeita alerta que todos os estabelecimentos privados e órgãos públicos deverão adotar as seguintes medidas sanitárias: a disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência; disponibilização de álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento); disponibilização de toalhas de papel descartável; ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária.

Segundo a Prefeitura, o decreto vai se manter até que o estado de emergência causado pelo novo coronavírus (Covid-19) perdure. Dessa forma, o encerramento da situação de emergência de saúde pública no âmbito municipal dependerá de avaliação de risco pela Secretaria Municipal de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde de Riachinho também criará o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito municipal, composto por profissionais das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação, Administração.

Todos devem colaborar para impedir a introdução ou a propagação do coronavírus e o descumprimento de determinações das medidas provisória adotadas pelo município de Riachinho poderá caracterizar o crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no art. 268 do Código Penal. O infrator poderá ainda pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo crime de desobediência e descumprimento das medidas de prevenção ao Covid-19.