RIACHINHO: após dois casos confirmados de coronavírus, prefeita Diva adota medidas de lockdown no município
Por Michelle Brasil

Preocupada com a confirmação de dois casos do novo coronavírus na cidade de Riachinho, Norte do Estado, a prefeita Diva Melo, publicou na tarde desta segunda-feira (18) o decreto municipal nº 015/2020, onde decidiu adotar todas as orientações e medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado do Tocantins por meio do Decreto Estadual nº 6.095/2020 que visa à contenção do avanço da pandemia do COVID-19 e a possibilidade de colapso na rede pública e particular de saúde.
O lockdown entra em vigor a partir da meia noite desta segunda-feira (18) e prevalece até sábado (23) ficando determinada uma série de medidas mais rígidas de isolamento social durante a pandemia e quem desrespeitar poderá ser multado.
No documento fica determinado o bloqueio e a interdição das vias da cidade. As pessoas que precisam entrar e sair de Riachinho deverão apresentar as autoridades públicas, em caso de abordagem, a carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o deslocamento em razão de trabalho.
Será realizada de forma mais intensa blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.
Fica proibido também o desembarque de passageiros sintomáticos ou testados positivo para Covid-19 no município de Riachinho.
É orientada a redução de circulação dos cidadãos nos acessos de Riachinho com as cidades vizinhas durante o período do cumprimento de lockdown no município, com exceção: do retorno de viagem dos moradores de Riachinho, trabalhadores e prestadores de serviço, desde que seja comprovado por meio de documentos, o vínculo, pelos agentes de fiscalização, conforme as determinações do decreto municipal.
Estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito poderão funcionar em Riachinho, desde que o atendimento ao público seja limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade física do local, para evitar aglomerações de pessoas.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar no município deverão observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19: controlar a entrada de pessoas, limitado a 01 (uma) pessoa a cada 20 m² (vinte metros quadrados), incluídos funcionários; realização da limpeza com álcool líquido 70% e água sanitária das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários; realização da limpeza com álcool líquido 70% das máquinas de cartão de crédito e débito, após cada utilização; disponibilizar aos consumidores e funcionários o acesso fácil ao álcool em gel 70% ou pias com água corrente, sabão líquido, papel toalha e local de descarte; higienização do ar-condicionado e banheiros, deixando o local arejado e limpo, sem esquecer-se de disponibilizar álcool em gel 70%, sabão líquido e papel toalha; impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.
O decreto municipal também proíbe comprar e vender bebidas alcoólicas nos bares, adegas, comércios e distribuidoras situadas no município.
Também está suspenso o serviço de transporte de passageiros por moto taxistas, com exceção daqueles que transportam mercadorias e produtos por meio de delivery.
As escolas da rede municipal continuarão com suas atividades suspensas por tempo indeterminado, sendo apenas permitido o uso de meios virtuais que possibilite o acesso à distância.
Durante a vigência do Decreto Estadual, fica suspenso o expediente de todas as secretarias municipais, exceto das Secretárias de Saúde, Assistência Social e Administração e Finanças, que deverão analisar se mantem o mínimo de servidores em atividade, estabelecendo quais departamentos terão suas atividades suspensas total ou parcialmente.
As medidas estabelecidas no decreto municipal serão fiscalizadas rigorosamente pelas equipes de vigilância sanitária, fiscalização tributária e de posturas com apoio das polícias militar e civil.
Os infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal, inclusive interdição e cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.