Procurador do Município de Colinas fala sobre concessão de diárias para viagem à Brasília
Lei Municipal não veda o pagamento de diárias aos prestadores de serviços da administração pública

O Procurador do Município de Colinas do Tocantins Jean Carlos Paz Araújo se manifestou sobre uma viagem à Brasília, realizada em dezembro de 2021, para tratar de assuntos relacionados à Administração Pública Municipal de Colinas do Tocantins e por isso teria recebido diárias para o pagamento das despesas do deslogamento e estadia.
O procurador pontuou que há algumas ponderações a serem feitas sobre a notícia veiculada em um website.
De acordo com a postagem o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins teria sugerido a abertura de processo de representação contra o Prefeito de Colinas do Tocantins, Dr. Kasarin, por uso indevido de dotação orçamentária, considerando que pagamentos de diárias não se trata de prestação de serviços de pessoa física.
Questionado sobre as situações apontadas pelo texto postado nas redes sociais na tarde desta quarta-feira, 27, o advogado informou por meio de nota que "as diárias são de caráter indenizatório" e que a Prefeitura agiu de acordo com a lei ao conceder diária para o custeio da viagem, que usada "a serviço do Município de Colinas do Tocantins, acompanhando ao Prefeito Municipal para tratar de assuntos importantes para a municipalidade."
Confira a nota na íntegra.
Nota Resposta
- A viagem à Brasília, Capital da República, foi a serviço do Município de Colinas do Tocantins, acompanhando ao Prefeito Municipal para tratar de assuntos importantes para a municipalidade, relacionados a análises de processos e convênios junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Ministério de Desenvolvimento Regional- MDR.
- O deslocamento foi realizado, com o intuito de atender às demandas do Município de Colinas do Tocantins, durante 04 dias, com recursos autorizados por lei municipal que não veda o pagamento de diárias aos prestadores de serviços da administração pública.
- As diárias são de caráter indenizatório com a finalidade de evitar o enriquecimento ilícito da administração pública, haja vista que mesmo os prestadores de serviço precisam deslocar- se da sede do município a serviço, ou seja, sendo assunto de compreensão básica e tem previsão legal e contratual.
- Por outro lado, a nota da ouvidoria do TCE e equivocada e não traz a devida fundamentação jurídica da proibição, bem como não é o posionamento do Tribunal, pois sequer existe processo de representação aberto sobre essa questão, tratando-se apenas de posicionamento do ouvidor e seguramente o TCE irá se posicionar pela improcedência do caso.
Jean Carlos Paz Araújo
Procurador da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins