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Prefeitura de Xambioá esclarece sobre solicitação do Tribunal de Contas do Estado

Foi feito o lançamento do novo edital do certame 008/2022 sanando todas as recomendações exigidas no despacho

Por Redação Correio do Bico

29/04/2022 22:00h

A Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins emitiu uma Cautelar que recomenda a suspensão de um pregão presencial realizado pela Prefeitura de Xambioá, que tem o objetivo de realizar a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de mão de obra temporária.

De acordo com notícias veiculadas na mídia, a medida se deu em razão de que o Edital do certame teria repetido uma outra licitação.

As funções demandadas para contratação nesta licitação são similares, senão idênticas, as da licitação suspensa. Aliás, o valor estimado também é igual ao do certame suspenso”, diz um texto que traz a assinatura de José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria.

O relatório da Caeng traz os mesmos questionamentos do processo anterior.

No entanto, o Correio do Bico entrou em contato com a Prefeitura de Xambioá e constatou, de acordo com nota emitida pela Prefeitura Municipal, que as dúvidas referentes ao certame anterior foram sanados, inclusive com lançamento de novo edital e enviada a documentação em tempo satisfatoriamente necessário.

A nota da prefeitura informa ainda que “o Município mais uma vez irá cumprir a decisão cautelar do Tribunal de Contas, e no prazo legal apresentará todos os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos.”

Confira a Nota na íntegra.

Nota Resposta

Em relação ao pedido de suspensão cautelar solicitado pelo Tribunal de contas do Estado do Tocantins, referente ao Pregão Presencial Registro de Preços n.º 008/2022 objetivando contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária com dedicação exclusiva, no qual foi dito que a Prefeitura Municipal repetiu o certame 006/2022 que havia sido suspenso, informamos que após feita a revogação do certame, foi enviada todas as documentações dentro do prazo solicitado no despacho 205/2022-RELT3 do TCE/TO, sendo assim, foi feito o lançamento do novo edital do certame 008/2022, no qual o mesmo foi elaborado sanando todas as recomendações exigidas no despacho 205/2022-RELT3 do processo 1810/2022 emitido pelo TCE/TO.

Quanto ao valor a ser contratado, o mesmo foi mantido no novo edital do certame, pelo fato de que a licitação ocorreu na modalidade de Registro de Preços no qual e previsto no art. 15, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como procedimento a ser utilizado para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Ou seja, por meio do SRP, o órgão realiza uma cotação de valores de determinados serviços ou produtos a serem contratados posteriormente atendendo ao requisito do melhor preço registrado, sendo assim, facultado a administração pública a contratação somente do quantitativo necessário, não sendo obrigado a contratação total dos cargos estimados licitados, não onerando e nem comprometendo o orçamento anual, porque somente é empenhado o valor das contratações dos cargos contratados, ressaltamos ainda que foram feitas todas as adequações necessárias no edital e, com isso, a administração conforme recomendação do TCE/TO, publicou um novo aviso de licitação.

A atual gestão pública sempre priorizou a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios sempre pautando pelos princípios que regem a administração pública quanto a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Município mais uma vez irá cumprir a decisão cautelar do Tribunal de Contas, e no prazo legal apresentará todos os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos.

Prefeitura Municipal de Xambioá