Prefeitura de Goiatins publica decreto com medidas mais rígidas para combater o coronavírus
Por Michelle Brasil
Reconhecendo a situação de emergência na saúde pública no município de Goiatins, situado na região nordeste do estado, a prefeitura publicou um decreto n° 005/2021 com medidas mais rígidas para combater o coronavírus.
Veja as principais medidas:
· Servidores públicos, empregado público ou contratado por empresa que presta serviços para o município de Goiatins, que apresentar febre, tosse seca, dor de garganta, dificuldades para respirar, entre outros sintomas, passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento específico a ser expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
· Obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes públicos ou de livre acesso.
· Suspensão de eventos, festas, apresentações e confraternizações, entre outros, que envolvam aglomerações de pessoas. Todos devem usar máscara e os organizadores devem disponibilizar álcool 70%.
· Suspensão das visitas a pacientes diagnosticados com covid-19, internados em rede pública ou privada de saúde;
· Suspensão das aulas presenciais.
· Suspensão do curso do prazo processual nos processos administrativos perante administração pública do município de Goiatins, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos.
· Cultos e missas podem ocorrer desde que cumpram as mesmas regras e ainda mantenham o distanciamento de 1,5 metros entre os fiéis, com lotação máxima de 50% da capacidade.
· Bares, restaurantes, lanchonetes, adegas e similares podem funcionar até às 22 horas com lotação máxima de 50% da capacidade e seguirá com entregas somente por delivery, retirada de alimentos e bebidas no próprio estabelecimento, sendo proibido a permanência de clientes nos locais.
· Correios e agências bancárias só podem funcionar com 50% da capacidade de clientes, seguindo os demais protocolos de distanciamento, uso de máscara e higienização.
· Determinação da avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria de Saúde, Secretaria da Administração e outras Secretarias para não comprometer as medidas de prevenção.
· Velórios não poderão ser realizados se o falecido tiver suspeita ou confirmação de Covid-19.
O decreto n° 005/2021 assinado pelo prefeito Manoel Natalino (AVANTE) entrou em vigor nesta segunda-feira, 01 de março e tem validade por 30 dias, podendo ser prorrogado o prazo por iguais ou sucessivos períodos, sendo válido para toda extensão territorial do município de Goiatins, Zona Rural, Povoados e Áreas Indigenas.
No caso de descumprimento, o infrator poderá ser punido com multa de R$ 500 ou R$ 1.000, 00, se reincidente, além de sanções administravas e criminais.
