Aguarde, carregando...

Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus

Por GILVAN BALBINO CALÇADOS

30/04/2020 03:00h

O Prefeito Municipal de Angico Deusdete Borges Pereira editou decreto nesta quarta-feira (29),levando em consideraçãoas informações dadas por profissionais e pelas diversas instituições, órgãos de hospitais. as informações, dados e parâmetros da Secretaria Estadual de Saúde e as orientações do Governo Federa editou  Decreto que suspende o atendimento ao público, por tempo indeterminado nas secretarias e autarquias municipais, resguardados aqueles de caráter essencial.

 

As secretarias e autarquias municipais deverão manter atendimento à população através de telefones, e-mails, whatsapp ou outras ferramentas. Regulamenta que fica adotada em Angico a nota técnica da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto a óbitos e serviços funerários, onde os velórios somente serão permitidos nos locais preparados e apropriados para tal fim, respeitados todas as regras constantes nesse decreto.

 

Ficam suspensos também por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos, mas os templos religiosos podem manter suas portas abertas, desde que na celebração de missas, cultos e rituais as cadeiras estejam individuais e afastadas uma das outras por, no mínimo, 02 (dois) metros, observando o limite máximo de 40 (quarenta) participantes.

Quanto aos Restaurantes, bares e lanchonetes, estes, devem deixar as mesas com distância de 1,5 metros, devendo os ambientes serem ventilados e as medidas de higiene reforçadas dentro dos locais. Os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool 70 graus INPM em suas entradas para uso dos clientes.

 

A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com o Decreto, estabelecerá através de portarias, regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da feira, as quais determinarão,sempre se atentando para a impossibilidade de trabalho das pessoas consideradas do grupo de risco; a escala de revezamento entre funcionários no atendimento direto ao cliente; a distância mínima de 2 (dois) metros entre estações de trabalho;  distância mínima de 2 (dois) metros entre vendedor e cliente; intensificação das ações de limpeza; disponibilização obrigatória aos clientes e trabalhadores de álcool 70 graus INPM; VII- a instalação obrigatória de pias sanitárias e disponibilização de sabão para higienização nas portas dos comércios locais e  fixação de placa informativa sobre a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento.

 

Apart da promulgação do Decreto éobrigatória à utilização de máscaras de proteção respiratória para todos os trabalhadores, empregadores, servidores públicos, feirantes e outros que trabalhem em áreas de atendimento ao público, bem como aos que trabalhem com produtos alimentícios e toda a população enquanto transite em locais públicos.

 

Os passageiros, vindos de fora do município de Angico, ao desembarcarem, devem permanecer no mínimo 7 (sete) dias em isolamento domiciliar, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado a doença Covid-19. Prevendo-se que as pessoas que desrespeitarem o período de isolamento, irão responder ao Artigo 268 do Código Penal brasileiro, que configura crime contra a saúde pública, quando alguém viola uma medida sanitária preventiva, além de estar sujeito a aplicação de multa e condução coercitiva pela polícia militar.

A fiscalização destes atos será feita conjuntamente pela vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, com apoio das polícias militar, civil, ambiental e bombeiros.

Os infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal.

A reincidência será motivo para imediata interdição do estabelecimento, sendo necessária a formalização de Termo de Ajuste de Conduta entre o Município, Ministério Público Estadual e o infrator para eventual reabertura.

Para que exista maior fiscalização medidas preventivas contidas no Decreto as Denúncias poderão ser feitas a Polícia Militar oupelos telefones 3431-1107 em horário comercial, além de também poder ser usado o telefone móvel (63) 99929-0259.

Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus

Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus

Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus

Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus

Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus

Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus