Prefeito de Angico edita decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus

O Prefeito Municipal de Angico Deusdete Borges Pereira editou decreto nesta quarta-feira (29),levando em consideraçãoas informações dadas por profissionais e pelas diversas instituições, órgãos de hospitais. as informações, dados e parâmetros da Secretaria Estadual de Saúde e as orientações do Governo Federa editou Decreto que suspende o atendimento ao público, por tempo indeterminado nas secretarias e autarquias municipais, resguardados aqueles de caráter essencial.
As secretarias e autarquias municipais deverão manter atendimento à população através de telefones, e-mails, whatsapp ou outras ferramentas. Regulamenta que fica adotada em Angico a nota técnica da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto a óbitos e serviços funerários, onde os velórios somente serão permitidos nos locais preparados e apropriados para tal fim, respeitados todas as regras constantes nesse decreto.
Ficam suspensos também por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos, mas os templos religiosos podem manter suas portas abertas, desde que na celebração de missas, cultos e rituais as cadeiras estejam individuais e afastadas uma das outras por, no mínimo, 02 (dois) metros, observando o limite máximo de 40 (quarenta) participantes.
Quanto aos Restaurantes, bares e lanchonetes, estes, devem deixar as mesas com distância de 1,5 metros, devendo os ambientes serem ventilados e as medidas de higiene reforçadas dentro dos locais. Os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool 70 graus INPM em suas entradas para uso dos clientes.
A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com o Decreto, estabelecerá através de portarias, regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da feira, as quais determinarão,sempre se atentando para a impossibilidade de trabalho das pessoas consideradas do grupo de risco; a escala de revezamento entre funcionários no atendimento direto ao cliente; a distância mínima de 2 (dois) metros entre estações de trabalho; distância mínima de 2 (dois) metros entre vendedor e cliente; intensificação das ações de limpeza; disponibilização obrigatória aos clientes e trabalhadores de álcool 70 graus INPM; VII- a instalação obrigatória de pias sanitárias e disponibilização de sabão para higienização nas portas dos comércios locais e fixação de placa informativa sobre a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento.
Apart da promulgação do Decreto éobrigatória à utilização de máscaras de proteção respiratória para todos os trabalhadores, empregadores, servidores públicos, feirantes e outros que trabalhem em áreas de atendimento ao público, bem como aos que trabalhem com produtos alimentícios e toda a população enquanto transite em locais públicos.
Os passageiros, vindos de fora do município de Angico, ao desembarcarem, devem permanecer no mínimo 7 (sete) dias em isolamento domiciliar, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado a doença Covid-19. Prevendo-se que as pessoas que desrespeitarem o período de isolamento, irão responder ao Artigo 268 do Código Penal brasileiro, que configura crime contra a saúde pública, quando alguém viola uma medida sanitária preventiva, além de estar sujeito a aplicação de multa e condução coercitiva pela polícia militar.
A fiscalização destes atos será feita conjuntamente pela vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, com apoio das polícias militar, civil, ambiental e bombeiros.
Os infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal.
A reincidência será motivo para imediata interdição do estabelecimento, sendo necessária a formalização de Termo de Ajuste de Conduta entre o Município, Ministério Público Estadual e o infrator para eventual reabertura.
Para que exista maior fiscalização medidas preventivas contidas no Decreto as Denúncias poderão ser feitas a Polícia Militar oupelos telefones 3431-1107 em horário comercial, além de também poder ser usado o telefone móvel (63) 99929-0259.