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Pescadores e órgãos do Governo do Estado discutem a proibição da pesca no Tocantins

Portaria, editada pelas Secretarias de Turismo; da Pesca e do Meio Ambiente em conjunto com o Naturatins institui a proibição da pesca em vários municípios do Tocantins e preocupa os pescadores.

Por Redação Correio do Bico

30/10/2023 14:33h

Os pescadores, representados pela Federação dos Pescadores do Estado do Tocantins -FETOPESCA, participaram de uma reunião nesta segunda-feira, 30, na Sede do Naturatins, em Palmas, para tratarem dos desafios encontrados pelo setor no ano de 2023.

O ponto alto da reunião foi a discussão da a PORTARIA CONJUNTA N° 03/2023/SEMARH/SETUR/SEPEA/NATURATINS/GABIN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, que institui algumas mudanças que possivelmente afetará os pescadores do Tocantins.

Os pescadores estão preocupados, de acordo com a Presidente da Colônia de Pescadores de Araguanã Ângela Maria, devido aos possíveis prejuízos que a classe pesqueira poderá sofrer com a execução do que está previsto na portaria.

A portaria “proíbe, pelo período de 12 (doze) meses o exercício da atividade de pesca profissional, no Reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, municípios de Palmas e Porto Nacional e no Reservatório da Usina Hidrelétrica Estreito, municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade, de acordo com os limites municipais, a partir de 1° de novembro de 2023.”

O Presidente da Fetopesca, Júlio Matos (Júlio da Colônia) destacou que “preservar as espécies é fundamental para o desenvolvimento de uma política ambiental que valorize a diversidade dos peixes, mas a sobrevivência de diversas famílias está em jogo com a proibição da atividade pesqueira.”

Nós iremos estudar uma forma de atender as necessidades de preservação ambiental, sem colocar em risco a atividade profissional dos pescadores.” Finalizou o Presidente.

Estão excluídas da proibição a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos, a pesca, a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos, estabelecidos pelo NATURATINS, por pescador Licenciado, a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.

Participaram do debate o Deputado Federal Vicentinho Júnior e representantes dos órgãos da Superintendência Federal da Pesca, Secretaria Estadual da Pesca, FETOPESCA, presidentes de Colônias de Pescadores e o Presidente do NATURATINS.