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PALMAS: Começa a valer decreto da prefeitura que autoriza reabertura do comércio; veja regras

Por GILVAN BALBINO CALÇADOS

05/04/2021 03:00h

A partir desta segunda-feira (5), começa a valer o decreto da prefeitura que flexibiliza o funcionamento do comércio em Palmas. A principal mudança é a reabertura das atividades não essenciais com horários determinados.

As atividades foram suspensas no dia 6 de março por causa do aumento no número de casos da Covid-19. O decreto tinha validade até o dia 16, mas acabou sendo prorrogado até este domingo (4).
Palmas é a cidade com o maior número de casos pelo novo coronavírus. Desde o início da pandemia, foram contabilizados 36.097 diagnósticos e 390 mortes.
A partir desta segunda, o comércio funcionará em horário escalonado. A retomada nesse formato foi pensada para ter redução do fluxo no transporte público, que foi indicado como uma das principais preocupações. Veja o decreto completo.

Os segmentos que não tiveram os horários especificados no decreto poderão funcionar das 8h às 18h. A exceção é para bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar até meia-noite, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local. Fica vedada a entrada no interior do estabelecimento.

A prefeitura divulgou o horário de funcionamento de cada comércio. Veja abaixo:

Veja os estabelecimentos que estarão abertos por 24 horas — Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmas

Supermercados poderão funcionar até às 22h todos os dias — Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmas

Academias poderão abrir de segunda a sexta, de meio-dia à meia-noite — Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmas

Lojas de roupas poderão abrir para retirada no local ou entrega a domicílio — Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmas

Continuam suspensos
 
 

As atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior.

Fica mantido o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.

Ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza na Capital.

O atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais continua suspenso, com exceção das unidades de saúde, conselhos tutelares, plantão social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, casas de acolhimento, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Atendimento nas unidades do Resolve Palmas, mediante agendamento, e recebimento de documentos de famílias pré-selecionadas para projetos de habitação.
 
 Outras medidas
 
Nos estabelecimentos é obrigatória a distância mínima de 2m entre todas as pessoas, assim como a instalação de tapetes sanitizantes, aferição de temperatura de todos consumidores e funcionários e a disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso.

Fica limitada a entrada de uma pessoa, por família, nas empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, que deverão restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total.

Foram suspensos os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, excetuados aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas por esse novo decreto, assim como de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus.

Segundo o município, o decreto não se aplica a agências bancárias, correios, casas lotéricas, exercício profissional e demais atividades que tenham o seu funcionamento regulado na legislação estadual ou federal.

O descumprimento das medidas vai sujeitar os infratores a pagamento de multa de R$ 3,5 mil a R$ 10,7 mil. Além de penalidades administrativas e cíveis ou criminais. (G1)