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Novo decreto é publicado em Ananás após confirmação do primeiro caso de coronavírus

Por Luís Poeta

07/05/2020 03:00h

O decreto municipal de nº 028/2020 para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus  foi publicado nesta quinta-feira (07) pelo prefeito de Ananás, Válber Saraiva.  

O novo documento entra em vigor no período de 15 a 31 de maio e foi feito levando em consideração a confirmação do primeiro caso de pessoa infectada pela Covid-19 no município, o crescimento dos casos suspeitos e a preocupação com a falta de leitos para a população.

Vale mencionar que o Hospital Regional de Araguaína (HRA) é a única unidade de saúde de referência para casos graves do novo coronavírus na região norte do Estado e já atingiu 100% de lotação nos leitos da UTI para pacientes da Covid-19. Nesta semana, os 10 leitos  que o hospital possui exclusivo para pacientes com coronavírus estão ocupados.

Todas as medidas de prevenção para inibir o surto  estão sendo tomadas com base nas orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde.

O documento proíbe a entrada, saída e circulação de vans, ônibus e micro-ônibus da cidade. Está proibida também a comercialização de bebidas alcoólicas. Sendo assim, bares, adegas e empreendimentos similares deverão permanecer fechados.

Os comércios também deverão retirar dos seus estabelecimentos os expositores de todas as bebidas alcoólicas, buscando providenciar as barreiras físicas para impedir o consumidor de ter acesso às bebidas alcoólicas.    

Todos os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais aos moradores ananaense deverão ser fechadas no período determinado pelo decreto.

Apenas supermercados, padarias, açougues, frutarias, farmácias, consultórios médicos e odontológicos (para atendimentos de emergências), bancos, casas lotéricas, cartórios extrajudiciais, oficinas mecânicas e revendedora de autopeças, postos de gasolina e laboratórios de análises deverão permanecer abertas em Ananás, pois prestam serviços essenciais à população.

Os empreendimentos autorizados a funcionar, por serem essenciais, deverão atender as recomendações de higiene e limpeza, adotar medidas de prevenção (uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%), controle de pessoas no local (no máximo 8 clientes), sendo permitida somente a entrada de um membro de cada família, de acordo com a capacidade do ambiente e respeitando o distanciamento de 2 metros.      

As lanchonetes, pontos de espetinhos e os comerciantes ambulantes de gênero alimentício (salgado, doces, sorvete, frutas e similares), poderão permanecer abertos para as vendas de seus produtos, desde que os clientes comprem e saiam imediatamente do local para evitar aglomerações.

Os restaurantes deverão permanecer fechados, funcionando apenas por delivery. O descumprimento das medidas do decreto municipal de nº 028/2020 estará sujeito à advertência e penalidades de multa, apreensão da mercadoria e interdição temporária.

Confira o decreto na íntegra: