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Militares da reserva podem ser convocados para serviço ativo por até 4 anos no Tocantins

Divulgação

Por GILVAN BALBINO CALÇADOS

14/12/2020 03:00h

A autorização regulamentada pela Lei 3.721 de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10) permite que o Governo do Tocantins possa readmitir policiais e bombeiros militares da reserva remunerada para a execução de atividades militares.

Os militares da reserva podem voltar em caráter transitório e excepcional para as suas funções de origem, ficando à disposição da administração pública.

Este retorno é condicionado ao preenchimento dos requisitos fixados em edital de chamamento de iniciativa do comandante-geral, com autorização do governador. O prazo da readmissão será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mas sem gerar direito às promoções e progressões.

“Os militares da reserva remunerada possuem a experiência adquirida ao longo de suas carreiras, um conhecimento que poderá ser aproveitado pela corporação de origem para o desenvolvimento de atividades administrativas, com a finalidade de atendimento ao interesse público”, destaca o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jaizon Veras Barbosa.

Requisitos de readmissão 

Os militares cadastrados não podem ter idade superior a 59 anos e devem ser aprovados em exames de capacidade física e avaliação da saúde física e psicológica.

Devem ainda apresentar a declaração de que não exercem cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal.