Justiça suspende decreto municipal que permitiu reabertura do comércio em Araguaína
Com essa decisão, volta a valer o primeiro decreto da prefeitura que mantinha aberto apenas comércios de serviços essenciais.

A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (2) o decreto municipal da Prefeitura de Araguaína que flexibilizou o funcionamento do comércio e permitiu a abertura de empresas que não prestam serviços essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão tem o objetivo de "garantir o isolamento da população para evitar contaminação dos prestadores de serviço e consumidores das atividades não essenciais da cidade".
O pedido para o fechamento do comércio foi feito pela Defensoria Pública do Tocantins. Com essa decisão, volta a valer o primeiro decreto da prefeitura que mantinha aberto apenas comércios de serviços essenciais. A Prefeitura de Araguaína informou que ainda não foi notificada. (Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços que podem abrir e daqueles que não podem)
No último boletim epidemiológico, a Secretaria de Saúde informou que Araguaína tem três casos confirmados da Covid-19.
A Prefeitura tinha ordenado o fechamento das empresas, mas após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro que pediu o fim do confinamento em massa, as medidas de restrições foram revistas pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos). Desde então, a movimentação no centro da cidade aumentou contrariando as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Além da preocupação com a falta de isolamento, o documento informa ainda que a decisão da Secretaria de Saúde de Araguaína de não noticiar os casos suspeitos, "transpassa uma sensação de tranquilidade, quando na verdade a omissão no diagnóstico traz em verdade uma situação que pode ser muito mais grave do que o noticiado na cidade e no Estado".
O defensor público Pablo Mendonça Chaer, que ingressou com a ação, disse que a decisão se deu "com base em dados técnicos, científicos e da comunidade médica, que realmente valorizam a quarentena e o isolamento mais amplo possível como medida de prevenção".
Veja os estabelecimentos e serviços que poderão funcionar:
Bancos – permitidos somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, pessoas com doenças graves ou participantes de programas sociais do governo federal;
Clínicas médicas;
Clínicas odontológicas – permitidos apenas para serviços de emergência;
Clínicas veterinárias – permitidos apenas para serviços de emergência;
Laboratórios;
Farmácias;
Funerárias e serviços relacionados;
Petshops – que prestem serviços veterinários e/ ou revendam alimentos, medicamentos ou produtos de saneantes domissanitários;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, e centros de abastecimento de alimentos;
Lojas de conveniência, vedada permanência e consumo no local;
Lojas agropecuárias;
Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas – sem que haja aglomeração de clientes;
Distribuidores de gás;
Distribuidores de água mineral e bebidas - somente no atacado;
Padarias e bombonieres, vedada permanência e consumo no local;
Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos excetuadas as oficinas de funilaria e pintura;
Templos religiosos de qualquer crença, podendo manter suas portas abertas simbolicamente, permitida a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais sem a presença de fiéis ou seguidores;
Caixas eletrônicos;
Indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público;
Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, sendo que o atendimento deverá ser voltado principalmente para a venda de produtos e EPIs;
Concessionárias e distribuidores de veículos os quais deverão: reduzir pelo menos 30% o número de funcionários; realizar uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre funcionários que irão trabalhar; não manter nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; atendimento exclusivo a clientes agendados previamente; manter distância mínima de 2 metros entre as estações de trabalho; os departamentos administrativos só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.
Empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet;
Lotéricas e correspondentes bancários – somente para pagamentos, saques e transferências;
Empresas de segurança, transporte de valores, vídeo monitoramento e serviços correlatos;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços às margens da BR-153 – os quais deverão manter mesas afastadas a pelo menos 2 metros uma das outras e com no máximo quatro cadeiras cada;
Comercialização de peças e prestação de serviços de manutenção e conserto em refrigeração e eletrodomésticos;
Lojas de suplementos naturais.
Comercialização de peças e prestação de serviços de manutenção e conserto em equipamentos de informática;
Veja os estabelecimentos que não poderão abrir
Bares;
Boates, casas noturnas, clubes recreativos, clubes esportivos e similares;
Centros comerciais, galerias e similares - exceto os comércios que possuam serviços de entrega – delivery;
Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares;
Restaurantes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, lanchonetes e similares – podendo manter atividades exclusivamente para os seguintes serviços de entrega: delivery - entrega em domicílio; drive-thru – compra e entrega no estabelecimento dentro de veículo automotor; take-out – compra remota com retirada no estabelecimento;
Comércio de ambulantes em geral;
Feiras livres, populares e permanentes;
Estabelecimentos comerciais em geral - permitida a venda remota via telefone ou internet, podendo a entrega ocorrer na loja sem ingresso ao seu interior (entrega no local, através do sistema drive-thru ou take out) ou entrega domiciliar. (G1)