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Justiça Eleitoral julga improcedente acusação de compra de voto pelo prefeito de Muricilândia Alessandro Borges para sua reeleição

Alessandro Borges foi acusado de ter doado cesta básica e quitado dívida de eleitor em troca do seu voto e apoio nas eleições municipais de 2020.

Por Luís Poeta

20/03/2023 00:12h

A Juíza da 34ª Zona Eleitoral, Dra. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, julgou improcedente a Ação Penal Eleitoral nº 0600051-63.2021.6.27.0034, movida pelo Ministério Público contra o Prefeito reeleito de Muricilândia Alessandro Gonçalves Borges, nas eleições municipais de 2020, por compra de votos.

A denúncia relata, que na semana anterior às eleições municipais 2020, no município de Muricilândia - TO, os denunciados teriam dado uma cesta básica ao eleitor e prometido "rasgar" as notas promissórias, representativas de uma suposta dívida no comércio local.

Os advogados Renato Juvêncio e Alexandre Parotivo, que atuaram na defesa do Prefeito, disseram que as provas dos autos não demonstram, de forma consistente e plena, que os denunciados tenham praticado o crime de corrupção eleitoral, sendo aplicados os princípios da presunção de inocência.

“Ficou comprovado que a denúncia é uma prática corriqueira dos asseclas do candidato derrotado em forjar supostos atos ilícitos praticando pelo Prefeito, que foi absolvido. A justiça eleitoral está atenta e esse tipo de conduta desprovida da verdade dos fatos”, afirmaram.

 Veja sentença, clique aqui. https://drive.google.com/file/d/1D8umbuwA_KX4yGEi3WwzawOT4t95GZcG/view?usp=share_link