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Juíza revoga decisão liminar e autoriza divulgação de Pesquisa Eleitoral realizada em Ananás

Valdemar Nepomoceno lidera as intenções de voto, segundo Seta Instituto de Pesquisa

Por Luís Poeta

19/06/2024 22:04h

Em uma reviravolta significativa no cenário eleitoral de Ananás, a juíza eleitoral Wanessa Lorena Martins de Sousa revogou nesta quarta-feira,19, a decisão liminar que impedia a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Seta Instituto de Pesquisa. A pesquisa aponta que o atual prefeito, Valdemar Nepomoceno, lidera as intenções de voto.

A decisão anterior que suspendia a divulgação da pesquisa foi contestada com base em alegações de inconsistências e falta de clareza nos percentuais apresentados. No entanto, a juíza avalia que as supostas inexatidões são mínimas e não prejudicam o resultado da pesquisa.

"Desta feita, presentes as informações necessárias no ato do registro da pesquisa eleitoral e não demonstrada a ocorrência de fraude, durante ou após a sua realização, não há motivo para impedir a divulgação de seu resultado," destacou a magistrada em sua decisão. "A proibição de divulgação de pesquisas eleitorais pressupõe manifesta violência às exigências contidas na Resolução TSE n.° 23.600/2019 e no art. 33 da Lei 9.504/97."

O Parecer do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou sobre o caso, recomendando a improcedência da representação que questionava as metodologias da pesquisa. A juíza acolheu o parecer do MPE, julgando improcedente a representação e determinando a extinção do feito com resolução do mérito, conforme o art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.

"A controvérsia se restringe principalmente à ausência de clareza e inconsistências relativas à inexatidão de percentuais, que por ínfimas, ao meu ver, não causam qualquer prejuízo ao resultado da pesquisa e tampouco têm o condão de macular a lisura e paridade do pleito eleitoral, como alegado pelo representante," afirmou a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa.

Determinações Finais

A decisão foi prontamente publicada e registrada, com ordens para que todas as formalidades necessárias sejam cumpridas. "Conforme inteligência dos artigos 188 e 277, ambos do Código de Processo Civil, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e/ou ofício para todos os atos necessários à sua efetivação," concluiu a magistrada.

Com a revogação da decisão liminar, a cidade de Ananás poderá acompanhar os resultados da pesquisa eleitoral do Seta Instituto de Pesquisa, que coloca Valdemar Nepomoceno em uma posição confortável na corrida pela reeleição. A decisão sobre esta pesquisa promete aquecer ainda mais o clima político na região, à medida que a pré-campanha eleitoral se intensifica.