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JTO mantém decisão da Presidência da Aleto e barra retomada de medidas provisórias sobre benefícios a servidores e educação

Desembargadora Jacqueline Adorno nega liminar a deputados estaduais e considera necessária análise mais aprofundada sobre a legalidade das MPs nº 20 e nº 21 de 2026

Por Luís Poeta

11/06/2026 10:43h

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Jacqueline Adorno, negou o pedido de liminar apresentado por um grupo de deputados estaduais e manteve válidos os atos praticados pelo presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (Republicanos), que determinaram a devolução ao Poder Executivo das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026.

As duas propostas encaminhadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) tratam da recomposição de benefícios financeiros para servidores estaduais e de ajustes relacionados ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe).

Com a decisão, continuam em vigor os atos da Presidência da Assembleia que interromperam a tramitação das medidas provisórias. O mérito da ação, contudo, ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça.

A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados estaduais Cláudia Lelis (PV), Eduardo Mantoan (PSDB), Júnior Geo (PSDB), Professor Júnior (PL) e outros parlamentares. Os autores questionavam a legalidade da devolução das medidas provisórias promovida pela Presidência da Aleto.

No pedido, os deputados sustentaram que as MPs não configurariam reedição de matérias anteriormente apreciadas pela Assembleia Legislativa e argumentaram que a Presidência da Casa teria ultrapassado suas atribuições ao impedir a tramitação das propostas encaminhadas pelo Executivo.

Os parlamentares defendiam que as matérias deveriam seguir normalmente para análise e votação pelos deputados estaduais.

Judiciário apontou necessidade de cautela
Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora Jacqueline Adorno entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.

Segundo a magistrada, a controvérsia envolve a interpretação de normas regimentais internas da Assembleia Legislativa, circunstância que exige cautela por parte do Poder Judiciário, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Na decisão, a desembargadora destacou que a discussão acerca da eventual ausência de violação ao princípio da irrepetibilidade das medidas provisórias demanda uma análise mais aprofundada, com a devida instrução processual.

Dessa forma, concluiu que não havia elementos suficientes para justificar uma intervenção judicial imediata que restabelecesse a tramitação das propostas.

Possível impacto financeiro também foi considerado
Outro ponto levado em consideração pela magistrada foi a eventual ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro na edição das medidas provisórias.

Conforme a decisão, não ficou demonstrado risco de dano irreparável aos parlamentares autores da ação caso as medidas permanecessem suspensas até o julgamento definitivo.

Por outro lado, a desembargadora observou que a retomada imediata da tramitação poderia gerar impactos financeiros significativos ao Estado, uma vez que as medidas possuem efeitos remuneratórios capazes de alcançar milhares de servidores públicos estaduais.

Segundo a magistrada, eventual implementação das propostas antes de uma análise aprofundada poderia ocasionar repercussões financeiras relevantes para os cofres públicos.

Pedido do Sintet também foi rejeitado
Na mesma decisão, a desembargadora Jacqueline Adorno rejeitou o pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), que pretendia ingressar no processo na condição de terceiro interessado.

Com isso, a entidade sindical permanece fora da ação neste momento processual.

Caso seguirá para julgamento do mérito
Embora tenha negado o pedido de urgência, a desembargadora ressaltou que a discussão sobre a legalidade da devolução das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 ainda será objeto de análise definitiva pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

Até que haja julgamento do mérito, permanecem válidos os atos praticados pela Presidência da Assembleia Legislativa, mantendo suspensa a tramitação das propostas enviadas pelo Governo do Estado.

A controvérsia coloca em debate os limites das atribuições da Presidência da Aleto, a interpretação das normas regimentais da Casa e os efeitos jurídicos da edição de medidas provisórias pelo Poder Executivo estadual, em uma discussão que envolve diretamente os interesses de milhares de servidores públicos e as ações voltadas ao fortalecimento da educação no Tocantins.