Candidatura de Antônio Andrade pode ser caçada por distribuição de materiais de campanha com números na urna eleitoral em Porto Nacional
Juíza Eleitoral Umbelina Lopes Rodrigues ainda determina recolhimento imediato de bonés e camisetas distribuídos por candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito

Uma decisão da juíza eleitoral Umbelina Lopes Rodrigues, expedida na tarde deste sábado, 14 de setembro, determinou que o candidato a prefeito de Porto Nacional, Antônio Andrade (Republicanos), e seu vice, Soares Filho (Progressistas), recolham imediatamente dezenas de bonés e camisetas distribuídos por sua campanha a cabos eleitorais e outros indivíduos. Os materiais em questão possuem o número "10" estampado de forma proeminente, em referência ao algarismo de votação de Andrade na urna eletrônica, o que vai contra a legislação eleitoral.
A juíza enfatizou que a distribuição dos bonés e camisetas com números na urna eleitoral poderia estar indo além dos cabos eleitorais, caracterizando uma possível violação da legislação eleitoral. A decisão ressaltou que a presença do número de campanha e votação de forma explícita nos materiais configura uma irregularidade evidente, que pode proporcionar vantagem indevida aos eleitores. A magistrada apontou a expressiva quantidade de pessoas utilizando os materiais distribuídos como indício de que a distribuição poderia ter alcançado um público mais amplo do que apenas os cabos eleitorais.
A proibição da confecção, utilização e distribuição de materiais de campanha que possam proporcionar vantagem ao eleitor é enfatizada pela juíza, que destacou a importância da aplicação das normas eleitorais para garantir a lisura do processo democrático. A determinação estabelece um prazo de 24 horas para que Antônio Andrade e Soares Filho comprovem à Justiça o recolhimento dos materiais, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão da juíza Umbelina Lopes Rodrigues ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais e da garantia de um ambiente eleitoral justo e equitativo. A determinação de recolhimento dos materiais de campanha com números na urna eleitoral destaca a necessidade de respeito às regras estabelecidas para garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral.