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ANANÁS: Justiça nega pagamento de férias e 13º salário a vice-prefeito Francisco Leite

Por GILVAN BALBINO CALÇADOS

30/10/2019 03:00h

A justiça negou o pagamento de férias e do 13º salário ao ex-prefeito da cidade de Ananás, Francisco Oliveira Leite. Ele havia entrado com uma ação de cobrança contra o município, alegando que de 2013 até os dias atuais, não recebeu os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário, bem como não gozou de férias remuneradas e não recebeu o adicional de férias. O valor cobrado do município é de R$ 102 mil reais de indenização.

Na decisão, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla alega que há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que o pagamento de décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias a todos os trabalhadores, incluindo os agentes políticos como Prefeitos e Vereadores, tudo em compatibilidade com o artigo 7º, incisos VIII e XVII da Constituição da República. No entanto, essa concessão não é automática, sendo necessária uma lei municipal para regular o pagamento dos valores cobrados pelo vice-prefeito Francisco Leite que deixou de trazer aos autos qualquer prova no sentido de demonstrar a existência de lei municipal que regule o pagamento de férias proporcionais, o que o incumbia, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

Sendo assim, fica claro no entendimento expressado pelo Juiz Marcelo que a aplicabilidade de tais direitos dos agentes políticos (prefeitos e vereadores) somente tem cabimento quando expressadamente autorizado por lei especifica do ente público, o que no caso, não foi verificado em Ananás, pois o município não possui legislação específica regulando o pagamento dos benefícios de décimo terceiro, terço de férias e demais gratificações aos agentes políticos.

Ao final, o vice-prefeito foi condenado a pagar um valor estimado de R$ 15 mil referente às custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.