Zap Net: Empresa de telecomunicações é despejada por não pagar aluguel e recorre à justiça para permanecer no imóvel
Zap Net, mal pagadora e caloteira, enfrenta ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e busca alternativas judiciais para manter a ocupação.

A empresa Zap Telecomunicações Ltda, conhecida como Zap Net, está enfrentando sérios problemas após não cumprir com os acordos estabelecidos para o pagamento do aluguel de um imóvel no Distrito de Luzimangues, em Paraíso do Tocantins. Além de se tornar uma mal pagadora, a empresa agora recorre à justiça para tentar permanecer no local mesmo sem honrar seus compromissos.
Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, a empresa, representada pelo empresário Aureliano Gustavo de Queiroz Arantes, deixou de efetuar o pagamento do aluguel do imóvel desde novembro de 2020. O proprietário do local enviou uma notificação escrita à empresa em setembro de 2021, exigindo o pagamento do aluguel devido, no valor corrigido de R$30 mil, correspondente a 20 meses de aluguel.
Diante da falta de quitação dos débitos, a Zap Telecomunicações Ltda será obrigada a desocupar o imóvel imediatamente, conforme determina a decisão judicial de despejo. A ação movida pela Holding Amorim, proprietária do imóvel locado à Zap, a Fazenda Genebra, resultou na rescisão do contrato devido à falta de pagamento.
Vale ressaltar que a Zap Telecomunicações ocupa o imóvel desde dezembro de 2014, com um contrato inicial de 10 anos. No entanto, a empresa não honrou suas obrigações e acumulou dívidas desde novembro de 2020. Mesmo notificada por escrito em setembro de 2021, a empresa optou por não efetuar os pagamentos devidos, o que resultou em um acréscimo de 10% de multa sobre os valores em atraso.
A Zap Telecomunicações Ltda teria um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel, conforme determinação judicial, mas recorreu para permanecer no espaço.
Fique por dentro:
A empresa de telecomunicações Zap Net está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento do aluguel de um imóvel no Distrito de Luzimangues, em Paraíso do Tocantins. A decisão foi emitida pela 2ª Vara Cível de Porto Nacional.
A empresa, representada por Aureliano Gustavo de Queiroz Arantes, deixou de pagar o aluguel do imóvel desde novembro de 2020, o que levou o proprietário a enviar uma notificação por escrito em setembro de 2021, solicitando o pagamento do aluguel atrasado no valor de R$ 30 mil, referente a 20 meses de aluguel corrigidos.
Como a empresa não quitou seus débitos, a decisão judicial determinou o despejo imediato da Zap Telecomunicações Ltda do imóvel. A Holding Amorim, proprietária da fazenda Genebra em Luzimangues, Paraíso do Tocantins, notificou a empresa por escrito em setembro de 2021, mas a Zap optou por não efetuar os pagamentos devidos. Além dos valores em atraso, a empresa agora também enfrenta uma multa de 10% sobre os valores devidos. A Zap Telecomunicações Ltda terá um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel, conforme estabelecido pela decisão judicial.
A situação da empresa Zap Net, conhecida por sua atuação no ramo das telecomunicações, se agrava cada vez mais devido à sua postura de não pagamento de aluguel e às tentativas de recorrer à justiça para permanecer no imóvel. A decisão de despejo emitida pela 2ª Vara Cível de Porto Nacional é uma resposta clara às ações irresponsáveis da empresa, que não cumpriu com seus compromissos contratuais.
É importante destacar que a Zap Telecomunicações Ltda ocupou o imóvel em questão desde dezembro de 2014, inicialmente com um contrato de 10 anos. No entanto, desde novembro de 2020, a empresa deixou de pagar o aluguel, acumulando uma dívida significativa. A Holding Amorim, atual proprietária da fazenda Genebra, fez o possível para resolver a situação de forma amigável, notificando a empresa por escrito em setembro de 2021. Infelizmente, a Zap optou por ignorar suas obrigações.
Agora, a empresa enfrentará as consequências de suas ações, tendo que desocupar o imóvel imediatamente. A decisão judicial também estabelece uma multa de 10% sobre os valores devidos, como forma de compensação pelo descumprimento do contrato. A Holding Amorim agiu dentro dos seus direitos ao buscar ação legal para resolver a situação.
Aguardamos possíveis manifestações das partes envolvidas na ação, na esperança de que uma solução justa seja alcançada. A situação da Zap Net serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de cumprir com seus compromissos financeiros e contratuais, evitando consequências legais e prejudiciais à sua reputação no mercado.
Em nota a empresa respondeu que
A referida reportagem possui diversas informações inverídicas e, em outros casos, que induzem o leitor a erro.
O subtítulo da matéria apresenta a seguinte redação: "Zap Net, mal pagadora e caloteira, enfrenta ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e busca alternativas judiciais para manter a ocupação." Como não se trata de uma citação de fala de terceiros, ou mesmo de uma decisão judicial, a referida afirmação é do próprio portal, seus editores/jornalistas, sendo que tal afirmação, como apresentada, deixa de ser uma mera veiculação de notícia, visando prejudicar o nome da empresa e seu representante.
Ainda, a notícia informa que a empresa foi despejada e buscou na justiça para permanecer no imóvel. Ocorre que, na mesma ação de despejo e cobrança de aluguel, que, reitera-se, este editorial deve ter lido para ter feito uma notícia sobre o processo, o Tribunal de Justiça, após a defesa da empresa, entendeu que, neste momento inicial do processo, não deve ser procedido o despejo ou pagamento de valores pela ZAP, justamente pelos argumentos apresentados por esta de que a ação é indevida, como se apresenta.
A própria notícia se mostra, no mínimo, estranha, quando relata um suposto atraso de aluguel de 20 meses, não sendo crível que um Locador se mantivesse nessas condições sem qualquer medida, mostrando que, certamente, há outros contextos que são omitidos na matéria. Inclusive, como devem ter visto no processo, a empresa nega a existência de
notificação afirmada na notícia, o que ainda está pendente de julgamento pela justiça, mostrando-se temerária tal afirmação em uma matéria que pretende ser informativa.
Como afirmado, a matéria induz o leitor ao erro ao afirmar que: "A situação da empresa Zap Net, conhecida por sua atuação no ramo das telecomunicações, se agrava cada vez mais devido à sua postura de não pagamento de aluguel e às tentativas de recorrer à justiça para permanecer no imóvel. A decisão de despejo emitida pela 2ª Vara Cível de Porto Nacional é uma resposta clara às ações irresponsáveis da empresa, que não cumpriu com seus compromissos contratuais.". Pela leitura, o leitor da matéria conclui
que a ZAP buscou medidas para ficar no imóvel e sobreveio a decisão da 2ª Vara de Porto Nacional determinando despejo, quando, em verdade, tal decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça, após a empresa ter recorrido. Mais uma vez, consta do processo que este noticiário deve ter lido antes de publicar a notícia sobre o processo.
Fonte: GG Notícias