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Sancionada a Lei que amplia prazo de exames para transporte de equinos

De autoria do deputado Luciano Lei permite que agora exames negativos terão validade de 180 dias no Tocantins

Por Luís Poeta

26/07/2023 16:27h

O deputado estadual Luciano Oliveira (PSD) celebra a sanção da Lei nº 4.207, de 20 de julho de 2023, fruto de projeto de sua autoria, que facilita o transporte de animais equinos no Tocantins. O ato foi publicado no diário oficial desta segunda-feira, 24, e altera a Lei n° 3824/2021, que instituiu o "Passaporte Equestre" no estado do Tocantins, estendendo para 180 dias o prazo de validade dos laudos de exames negativos para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo.

“Essa é uma vitória para os criadores e proprietários de equinos no Tocantins. Agradeço ao governador pela atenção a essa pauta de grande valia para o nosso Estado. Com a nova Lei sancionada, o transporte de equinos será facilitado e os proprietários desses animais também poderão contar com uma redução nos custos, já que não precisarão realizar os exames com a mesma frequência”, destacou o parlamentar. 

Atualmente, os testes negativos para mormo e anemia infecciosa equina têm validade de 60 dias em nível nacional, conforme norma do Ministério da Agricultura. Entretanto, a nova Lei possibilita a extensão desse prazo para seis meses no âmbito do Tocantins, já para o transporte fora estado, é necessário seguir as exigências de cada local. Sancionada a Lei que amplia prazo de exames para transporte de equinos

O deputado também ressalta que a ampliação nos prazos de validade não prejudica a segurança sanitária dos animais. “Os exames seguem sendo obrigatórios e a nova validade é suficiente para garantir que os equinos não estejam infectados”, afirmou.