Promotor de Justiça emite parecer deflagrando processo criminal contra o Presidente da Câmara de Colinas do Tocantins Leandro Coutinho
O Ministério Público requer o bloqueio judicial no equivalente a R$ 100 Mil de Leandro Coutinho por obstruir os processos de votação dos PCCRs da Educação, Saúde e outros Projetos de Lei

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins informou, por meio de parecer, que deflagrará Procedimento Investigatório Criminal para a apuração do crime de desobediência contra Leandro Coutinho, por não ter proposto para votação importantes Projetos de Leis encaminhados à Câmara Municipal desde o mês de novembro de 2021.
Foram enviados à Câmara Municipal os projetos de Lei: PL n° 059, de 10 de novembro de 2021 que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins (PCCR); O Projeto de Lei n° 065, de 10 de novembro de 2021 que fala sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins (PCCR), o Projeto de Lei n° 062, de 19 de novembro de 2021 que trata da abertura de Crédito adicional especial ao orçamento vigente com recurso que especifica e por fim o Projeto de Lei n° 069, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar n°1.551 de 27 de setembro de 2021.
Nenhum dos quatro projetos foram colocados à apreciação dos demais vereadores para votação, uma vez que de acordo com o parecer do Ministério Público “A posição da autoridade impetrada se posta como maior do que a Lei Orgânica (Constituição Municipal) e maior que o Colegiado, como se sua voz fosse a única que representa a vontade do corpo de edis (...)a vontade que deve prevalecer não é de uma só cabeça, pois se assim o fosse não seria a Casa de Leis uma comunhão de vontades.”
Diante de tudo isso o “Ministério Público requer seja providenciado o bloqueio judicial de ativos em nome do Presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, Sr. Vereador Leandro Coutinho Noleto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e demais meios de constrição disponíveis ao juízo, no equivalente a R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).”
Profissionais da educação informaram que “atitudes como a adotada pelo Presidente da Câmara servem apenas para travar o processo de desenvolvimento para a carreiras dos servidores da categoria.”
Uma profissional da Saúde disse que “a harmonia entre os poderes deve funcionar não para benefícios próprios, mas para garantir a melhoria da qualidade de vida da população como um todo. Há quase um ano esperamos esses benefícios e por ‘pura birra’ do presidente da Câmara não temos esses avanços.”
"Colinas perde muito com essas atitudes." Finalizaou a servidora
A reportagem não conseguiu localizar Leandro Coutinho para dar esclarecimentos.