Prefeito Valber Saraiva edita decreto com novas medidas de prevenção ao contágio do COVID-19
Por Luiz Poeta

O Prefeito Valber Saraiva editou nesta quinta-feira, 07, decreto com novas medidas para a prevenção e combate ao COVID -19 em Ananás. De acordo com o Decreto 028 de 07 de maio de 2020 está proibido em todo território do Município de Ananás, a circulação, entrada ou saída, de transporte coletivo de passageiros, como vans, ônibus, micro-ônibus e similares, entre os dias 15 a 31 de maio de 2020, trazendo como penalidade multas e apreensão do veículo.
O Prefeito Valber Saraiva afirmou que “essas medidas foram necessárias por causa de uma série de situações que devem ser combatidas como a permanência de pessoas no centro comercial de Ananás e com a isso a possibilidade de circulação do vírus em nossa cidade.”
A comercialização de bebidas alcoólicas, também fica suspensa no período de 15 a 31 de maio, em todo o território do município de Ananás, podendo o comerciante além da multa ter a apreensão da e interdição do estabelecimento, caso o comerciante seja surpreendido infringindo a determinação contida no Decreto Municipal.
Durante o período, todos os comércios não essenciais deverão permanecer fechados, exceto os supermercados, padarias, açougues, frutarias, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, para o atendimento de emergências, bancos e Casas lotéricas, cartórios extrajudiciais; oficinas mecânicas e revendedora de autopeças; postos de gasolina e laboratórios de análises clínicas.
As lanchonetes e espetinhos, no entanto, poderão funcionar, admitindo-se a retirada no local, sendo terminantemente proibido o consumo no local. Os comerciantes ambulantes de gêneros alimentícios como: salgados, doces, sorvetes, frutas ou similares, poderão vender seus produtos, tendo cuidado para não haver o consumo no local da venda e aglomeração.
Os restaurantes deverão permanecer fechados e somente poderão efetuar entregas em domicílio, caso o estabelecimento citado se enquadre na venda de salgados e lanches, poderá permanecer aberto apenas para a venda destes gêneros, vedado o consumo no local.
Os empreendimentos e comércios que forem autorizados a funcionar, por serem considerados essenciais, deverão atender o protocolo de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
As medidas do Decreto 28 terão validade no período entre 15 e 31 de maio de 2020.