Aguarde, carregando...

Prefeita Patrícia Evelin assina decreto com novas medidas contra o COVID-19

Luís Poeta

Por GILVAN BALBINO CALÇADOS

06/03/2021 03:00h

A Prefeita de Xambioá Patrícia Evelin assinou um Decreto Municipal nesta quinta-feira, 04, adotando novas medidas para combater o novo coronavírus e reforçando as que já vinham sendo realizadas no município. O Decreto tem validade até o dia 20 de março, podendo ser revisto e prorrogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da redução nos casos acometidas pelo SARS-COV-2

De acordo com o novo Decreto torna-se obrigatório o uso de máscara em todos os locais públicos e privados, tornando também proibida a concentração ou reunião de pessoas, sob pena de dispersão imediata de possíveis aglomerações, pelos órgãos fiscalizadores.

Os estabelecimentos comerciais tipos bares, restaurantes, academias, foodtrucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, adegas, conveniências e similares poderão funcionar das 7:00 horas às 21:00 horas, obedecendo às medidas de segurança e restrições.

O Decreto estabelece também que o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, está proibido, ficando autorizado apenas a venda, assim como a realização de bailes, eventos, festas, shows, formaturas, colações de graus, casamentos, confraternizações, aniversários, reuniões e campeonatos de futebol. Qualquer aglomeração acima de 08 (oito) pessoas, em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais, constitui infração.

As igrejas e templos somente poderão efetuar suas atividades até às 21h

A Prefeita Patrícia Evelin disse que “essas medidas são para aderira às recomendações e políticas públicas, Estadual e Federal, que impõe medidas restritivas e determina ações preventivas para proteger a nossa população. Não poderíamos ir na contramão dessa luta, devemos preservar nossa gente, que trabalha, luta e merece os cuidados especiais, necessários nesse momento delicado da história.”

Comercio Geral e Prestação de Serviços

Os supermercados, mercados, hipermercados e similares, só poderão permitir a entrada de 50 % da sua capacidade total, com controle de entrada e distanciamentos de possíveis filas. Os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços em geral, e feiras, devem manter a distância mínima de um metro e meio entre vendedor e cliente, intensificar as ações de limpeza, disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70%; não permitir a entrada de pessoas acima de 50% da sua capacidade total.

Os comerciantes, deverão fixar placa informativa sobre a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento e funcionar somente até às 21h.

O decreto restringe também a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade dos responsáveis pelos estabelecimentos a manutenção desta medida.

Os veículos automotores a obrigatoriedade do uso de máscaras também é exigida em táxis, moto taxis, ônibus e outros de transporte coletivo, a fiscalização será feita conjuntamente pela vigilância sanitária, fiscalização de posturas, polícias militar, civil, ambiental, federal, rodoviária e bombeiros.

Penalidades

No caso de descumprimento a essas determinações o infrator estará sujeito a multas que podem chegar à R$ 1.000,00 ( mil reais).  As denúncias poderão ser feitas pelo 190 - Polícia Militar, por mensagem via e-mail pmxambioa2017@gmail.com.

Confira aqui o novo decreto