Novo julgamento de homicídio é cancelado em Araguaína por causa de impasse entre juiz e promotor sobre uso de máscara

Mais um julgamento foi cancelado em Araguaína, no norte do Tocantins, após um promotor de justiça se recusar a utilizar máscara de proteção durante a sessão do tribunal do júri. O impasse entre o Ministério Público e a Justiça vem acontecendo desde a semana passada e pelo menos cinco julgamentos de pessoas acusadas de assassinato ou tentativa de assassinato foram cancelados.
Desta vez o julgamento cancelado foi o de Marcos Vinícius Barbosa de Brito, acusado de homicídio duplamente qualificado contra Diogo Noleto Sobral, em abril deste ano. Conforme decisão publicada nesta quarta-feira (16), o juiz Francisco Vieira Filho, o promotor do caso tem causado empecilho ao funcionamento da Justiça.
“[...] chama-nos a atenção especificamente o fato de o promotor de justiça ser o causador desse empecilho ao funcionamento escorreito e seguro da máquina judiciária, logo ele que reafirma constantemente em plenário ter atribuição de assegurar a saúde e os demais direitos da coletividade”, afirma o juiz.
O juiz afirma ainda que a obrigatoriedade de máscara durante os julgamento é para obedecer normas sanitárias que têm sido estabelecidas para combater a pandemia de coronavírus, em decretos federais, estaduais, municipal e portaria do próprio judiciário.
"Diferentemente do que sustentado na manifestação no evento 198, não se trata de estabelecer uma pretensa relação de subordinação entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas apenas de fazer valer normas sanitárias emitidas dentro de uma conformação democrática, e que, por óbvio, devem alcançar todos, independente do cargo ou status social", diz a decisão.
O juiz afirma que a obrigatoriedade ao uso do item não viola os direitos de fala das partes ou prejudica a defesa do réu. Além disso, disse que nenhum dos outros servidores que participam dos julgamentos se recusaram a utilizar a máscara e lembrou o caso do desembargador que humilhou um guarda em Santos (SP) após se recusar a usar o item e via pública.
“Não posso deixar de consignar que este episódio faz ressurgir em minha mente o caso específico de uma autoridade judicial que se recusou publicamente a usar máscara durante sua caminhada na orla santista, como se seu interesse e pensamento pessoais acerca da obrigatoriedade do uso de máscara estivessem acima da ciência, normas em vigência e saúde da população”, afirma o juiz.
Com o cancelamento do tribunal do júri o réu ainda não tem uma nova data para ser julgado. O juiz Francisco Vieira Filho afirmou que a prisão preventiva dele nesse processo se torna ilegal e mandou soltá-lo. Porém, Marcos Vinícius Barbosa de Brito continuará preso porque responde a outros três processos em que teve a prisão determinada.
O G1 solicitou um posicionamento do Ministério Público sobre o impasse, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Impasse
Na última terça-feira (15), outros quatro julgamentos foram cancelados após a promotoria de Araguaína. Quando informou que não pretendia utilizar a máscara durante as audiências, o promotor alegou à Justiça que estava obedecendo a uma recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Segundo ele, não havia como realizar o trabalho de "maneira minimamente eficiente com a boca do orador obstruída".
O G1 teve acesso a recomendação citada pelo promotor. O documento é assinado pelo corregedor-geral do Ministério Público, Marco Antônio Alves Bezerra. O texto afirma que "o uso de máscara de tecido, aderente ao rosto, prejudica a oralidade do Promotor de Justiça, mormente quando atuar em júris complexos e prolongados, bem como, potencialmente, pode prejudicar a intelecção dos jurados, ocasionando dano irreversível à sociedade".
O promotor se manifestou nos autos do processo e afirmou que "um julgamento justo exige que ambas as partes possam exercer seus respectivos direitos igualmente, direitos garantidos pelo sistema legal e constitucional e não pela - como crê o juiz - "bondade" do presidente da sessão".
O juiz Francisco Vieira Filho também discordou naquela ocasião. "A meu juízo, o simples uso de máscaras não gera prejuízos concretos ao direito de fala das partes, visto que as entonações, gestos e intenções dos oradores podem ser muito bem apreciados pelos ouvintes. Isto é o que atualmente ocorre, aliás, em igrejas, no comércio, em casa, e em todos os ambientes nos quais se revela necessária a reunião de pessoas durante a pandemia".
A Organização Mundial da Saúde e infectologistas do mundo todo recomendam o uso das máscaras de proteção como uma das medidas mais eficientes na contenção da propagação do novo coronavírus. (G1)