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Juiz determina medidas contra manifestantes que bloquearam vias públicas impedindo passagens de veículos em Axixá do Tocantins

Decisão judicial visa coibir outros atos que prejudicam o direito de locomoção e acesso à educação na região do Povoado Santa Luzia

Por Luís Poeta

14/11/2024 17:12h

O Juiz de Direito Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins/TO, proferiu uma decisão determinante contra os manifestantes do povoado Santa Luzia, em Axixá do Tocantins. A ação civil pública, movida pelo Município, busca coibir atos de bloqueio e incêndio em vias públicas que comprometem o fluxo de transporte, incluindo o escolar, e prejudicam o direito de locomoção e acesso à educação, na Rodovia que é estadual. 

Os manifestantes Jorge Dias Carneiro Filho, (proprietário de um bar no povoado), outros conhecidos por “Alex”, “Zé do Barra”, “Givanil” e outros indeterminados que reivindicam o asfaltamento de sua comunidade, ultrapassaram os limites da manifestação pacífica, engajando-se em atos de vandalismo.

Os envolvidos nos atos não observaram a necessidade de preservar o direito de ir e vir e a segurança pública, causando transtornos a comunidade e aos condutores de veículos que precisaram passar pela região.

A decisão judicial inclui a proibição de novos atos de vandalismo, a desocupação imediata das vias públicas, e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, o ente público deve promover medidas para garantir o fluxo regular de pessoas e automóveis, contando com o auxílio da Polícia Militar.

 

A determinação judicial ressalta a importância do direito de manifestação, mas alerta que este não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites legais, sem prejudicar outros direitos fundamentais. A decisão finaliza com a intimação dos réus para apresentarem resposta ao pedido inicial e a citação do Ministério Público do conteúdo da decisão.