Homem engana idosa e a filma votando em Bolsonaro, enquanto ela dizia querer votar em Lula
Idosa de Nova Olinda foi levada pelo neto que o enganou à seção eleitoral. O homem além de cometer esse crime, ainda filmou todo o processo

Um homem identificado como Maurício Maçambica, levou sua avó para votar e a acompanhou no processo de votação, neste domingo, 30, em Nova Olinda, na região norte do Tocantins, no entanto a enganou, indicando números errados para ela teclar na urna eletrônica.
A idosa, foi filmada pelo próprio neto dizendo que tinha o interesse de votar no ex-presidente Lula (PT), candidato à presidente nessas eleições, no entanto seu neto a levou à Seção eleitoral nº 74 situada na Escola Municipal Ladislau de Oliveira e a induziu ao erro orientando, propositalmente que a idosa votasse no candidato Jair Bolsonaro.
Todo o processo foi filmado pelo próprio homem, o que é proibido de acordo com a Legislação eleitoral.
Em um primeiro vídeo, o homem pergunta a idosa “A senhora vai votar em quem eu quiser né? A senhora vai votar em quem? Ela responde “Vou votar no Lula” Ele então diz “O Lula é 22 o número dele.” Então ele ri e ela repete várias vezes “O Lula é 13, 13, 13, o Lula é 13.”
Na sequência, ele a leva à cabine de votação, filma o momento do voto da idosa e a induz ao erro, orientado ela teclar o número 22 e confirmar a escolha. Após o processo ele diz, “pronto, votou no Lula.”
Veja o vídeo do crime https://youtube.com/shorts/9PkZ2-egrq4?feature=share
O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Além do mandamento constitucional, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.708/2022 regulamenta a vedação do porte do aparelho celular na hora de votar. Há ainda previsões na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral (artigo 312 da Lei nº 4.737/1965), que tipificam como crime tal prática, sob pena de até dois anos de detenção.
O local reservado para que a eleitora ou o eleitor possa votar dentro da seção eleitoral é a cabine de votação. Esse pequeno espaço separado com uma divisória garante que o momento único do voto na urna eletrônica ocorra com total sigilo e sem violação. Por isso, é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O voto da idosa foi violado e o sigilo eleitoral também.
O TRE foi informado sobre o ato criminoso e investigará o caso, com possível indiciamento do indivíduo.