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Herança Digital: O Que Acontece com Nossos Bens Virtuais Após a Morte? Deputado Gaguim Propõe Lei que Pode Mudar Tudo

Por Luís Poeta

29/10/2025 10:02h

O Projeto de Lei 2664/2021, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), propõe incluir no Código Civil regras claras para o destino de bens e direitos digitais — um tema urgente na era das redes sociais e criptomoedas.

Em tempos em que vivemos conectados 24 horas por dia, surge uma nova questão que mexe com a vida — e também com a morte: o que acontece com nossos bens digitais depois que partimos?

Fotos armazenadas na nuvem, perfis em redes sociais, e-mails, criptomoedas, contas bancárias digitais, contratos eletrônicos e até obras publicadas online compõem o que hoje é chamado de herança digital. Mas o destino desses bens ainda é um campo nebuloso no Brasil.

O Projeto de Lei 2664/2021 pretende alterar o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para reconhecer a herança digital como parte do espólio de uma pessoa — ou seja, os bens digitais passariam a seguir as mesmas regras da herança tradicional.

O texto prevê que:

Os conteúdos e bens digitais sejam transferidos aos herdeiros conforme as regras gerais da sucessão;

O falecido possa deixar instruções específicas sobre o destino de seus bens digitais em testamento;

O acesso dos herdeiros respeite os direitos da personalidade e a privacidade de terceiros.

O projeto está apensado ao PL 3.050/2020 e teve parecer da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, que reconheceu o mérito da proposta e destacou a importância de regulamentar o tema diante da ausência de previsão legal no país.

Por que isso importa

Segurança jurídica para famílias    

Hoje, não há uma legislação que defina claramente se os herdeiros podem acessar e-mails, redes sociais ou ativos digitais de um falecido. Isso gera disputas e longas batalhas judiciais.

Proteção de ativos digitais e financeiros   

Criptomoedas, contas digitais e investimentos online podem somar valores significativos — e, sem regras claras, esses bens podem se perder para sempre.

Preservação de memórias e legados

Fotos, vídeos e mensagens armazenadas digitalmente são parte da história de uma pessoa. Garantir o acesso aos familiares é, também, preservar sua memória.

Combate ao uso indevido de perfis 

Perfis de pessoas falecidas podem ser invadidos ou usados de forma indevida. Uma legislação específica é fundamental para proteger esses dados.

O parecer da Comissão de Comunicação

Em seu relatório, a Comissão de Comunicação da Câmara destacou que o PL 2664/2021 “trata de um tema atual e necessário”, garantindo equilíbrio entre os direitos sucessórios e a proteção de dados pessoais.

O parecer sugere apenas ajustes redacionais, mantendo o conteúdo central da proposta, e ressalta que a regulamentação da herança digital é essencial diante do avanço da vida online e da ausência de normas específicas no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando o virtual se torna real: o caso de Ana

Imagine o caso de Ana, artesã que mantinha uma loja virtual de sucesso, com vendas em marketplaces e recebimentos em contas digitais. Após sua morte, seus filhos não conseguiram acessar os saldos, a lista de clientes nem os pedidos pendentes.

Sem uma lei que previsse a sucessão digital, a família precisou recorrer à Justiça — um processo longo e doloroso.

Com a aprovação do PL 2664/2021, histórias como a de Ana poderão ter um desfecho mais justo e humano, garantindo que o patrimônio digital não se perca no limbo virtual.

O futuro da herança digital no Brasil

O debate sobre a herança digital coloca o país diante de um novo desafio jurídico e social. Como equilibrar o direito à privacidade e a necessidade de acesso?

Para o deputado Carlos Henrique Gaguim, o projeto é um passo necessário:

“Vivemos em um mundo conectado, e nossos bens virtuais têm valor real. A lei precisa acompanhar essa transformação para proteger as famílias e o patrimônio digital brasileiro.”

Enquanto o tema avança no Congresso, a discussão se torna cada vez mais urgente — afinal, a herança do futuro já está sendo construída no presente.