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CORONAVÍRUS: Prefeitura de Ananás decreta medidas preventivas e determina fechamento de academias, eventos religiosos, bares, festas particulares e balneários na cidade

Por Michelle Brasil

Por Luís Poeta

21/03/2020 03:00h

O prefeito Válber Saraiva, decretou na manhã desta sexta-feira (20), medidas preventivas em saúde pública no município de Ananás, norte do Tocantins, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A cidade não apresenta casos suspeitos, porém, a medida foi necessária para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas, possibilitando a disseminação da doença (pois existem indivíduos que não apresenta sintomas e não estão sendo monitorados pelas autoridades, como o caso da paciente diagnosticada em Palmas), já que o Estado possui 38 casos suspeitos do novo coronavírus, conforme boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) na noite desta quinta-feira (19).

Os órgãos da Administração Pública Municipal de Ananás estão adotando as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, Organização de Saúde, Secretaria de Saúde Estadual e Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de proteção da coletividade.

Para enfrentar, combater e prevenir o coronavírus, o decreto nº 15 de 20 de março de 2020 apresentou as seguintes medidas que deverão ser adotadas: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamento médicos específicos; estudo e/ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Pensando na saúde dos servidores e dos cidadãos, as secretarias municipais deveram restringir o acesso aos órgãos públicos, buscando readequar o trabalho e o funcionamento dos órgãos. Apenas os serviços essenciais à população deverão ser mantidos no município.

Servidores públicos com fatores de riscos como: problemas cardíacos, diabetes e idosos acima de 60 anos poderão ser dispensados de suas funções, enquanto perdurarem as medidas preventivas.

O decreto também suspendeu temporariamente locais com as seguintes atividades na cidade: academias, clubes dançantes, balneários, feiras, eventos religiosos, bares, festas particulares (aniversário, casamento e confraternização), aglomeração de pessoas, mesmo em locais abertos.

Continuam também suspensas as aulas nas escolas públicas municipais e nos centros municipais de educação infantil, no período de 16 de março a 03 de abril, podendo ser prorrogado.

No caso de descumprimento das medidas preventivas, o decreto afirma que serão adotadas medidas sancionatórias previstas na legislação. O documento também ressalta que a Secretaria Municipal de Saúde deverá criar um Gabinete de Enfrentamento da Crise Sanitária (COVID-19).