Com voto de Valderez, Refis 2021 é aprovado na Assembleia
Pedido de recuperação fiscal foi feito pela parlamentar em Junho

Foi aprovado com voto favorável da deputada estadual Valderez Castelo Branco o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2021. O objetivo é regularizar débitos que as empresas e empreendimentos têm com o Estado do Tocantins, como ICM, ITCD, ICMS, IPVA, taxas do Detran, multas no Naturatins e ATR, por exemplo. Um anteprojeto análogo foi apresentado pela parlamentar em junho deste ano, solicitando ao Governo apoio a empresários tocantinenses.
“Dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, pode ser que os juros de mora sejam bastante reduzidos. Desta forma, tanto o contribuinte quanto o Estado saem ganhando, pois o contribuinte quita suas dívidas e o Estado recebe uma injeção financeira nos cofres públicos, arrecadando créditos que muitas vezes demoraria anos para receber”, declarou Valderez.
O que é REFIS
O Refis vai oportunizar a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.
No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de até 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70%, a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Adesão ao Refis
Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site https://refis.to.gov.br/ e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, menu Institucional/Agenda institucional. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 63 1144.