Bolsonaro sanciona redução da Floresta Nacional de Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reduz, em aproximadamente 40%, a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona), maior unidade de conservação do Distrito Federal. O texto da sanção foi publicado na sexta-feira (9) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O objetivo da Lei 14.447/22 é permitir a regularização urbana dos assentamentos 26 de Setembro e Maranata. Segundo a autora do projeto que deu origem à norma (PL 2776/20), deputada licenciada Flávia Arruda (DF), cerca de 40 mil pessoas vivem nas duas áreas e estão hoje sem acesso a serviços públicos, como água e transporte.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Com as mudanças, a área total da Flona cai de 9,3 mil hectares (ha) para 5,6 mil ha.
Novas medidas
Pelo texto, a Floresta Nacional, até então composta por quatro áreas, ficará da seguinte forma: a área 1 sobe de 3.353,18 ha para 3.753 ha; as áreas 2 (996,47 ha) e 3 (3.071 ha) são retiradas da Flona; e a área 4 cai de 1.925,61 para 1.887 ha.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida como forma de “proporcionar vida digna” aos habitantes dos assentamentos 26 de Setembro e Maranatha, além de chácaras instaladas ao longo dos córregos Capãozinho, Descoberto, Zé Pires e Cortado.
Organizações ligadas ao meio ambiente criticaram a redução da Flona quando o projeto foi aprovado pelo Congresso.
"Querem fazer sumir, num estalar de dedos, quase metade da Floresta Nacional de Brasília. Será um precedente desastroso para todas as Unidades de Conservação do Brasil", escreveu o Instituto Socioambiental em uma rede social.
Já o Observatório do Clima escreveu, também em uma rede social, que "a Floresta Nacional de Brasília corre perigo" e alertou: "esse trator vai alterar os limites de uma unidade de conservação sem compensação de área e sem debate".
Segundo a legislação, uma floresta nacional é um tipo de unidade de uso sustentável, com visitação pública permitida . As florestas nacionais têm cobertura floresta de espécies predominantemente nativas.
Nas suas áreas, é permitido o "uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas".
A lei define que a floresta nacional é de posse e domínio público. Áreas particulares dentro dos limites devem ser desapropriadas. Entretanto, é permitia a permanência de populações tradicionais que moram no local no momento da criação da floresta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias