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ANANÁS: prefeitura publica novo decreto que flexibiliza abertura de bares, adegas, igrejas e academias

Por Michelle Brasil

Por GILVAN BALBINO CALÇADOS

20/06/2020 03:00h

A Prefeitura de Ananás, Norte do Estado, publicou nesta quinta-feira (18), o decreto nº 34/2020 que estabelece novas medidas de prevenção ao Covid-19 no município. 

Dentre as principais medidas descritas no documento, está abertura de Igrejas e Academia, desde que respeitem o limite máximo de 01 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados).

Fica autorizado também o transporte coletivo de passageiro com desembarque no Kamila’s Lanches e rodoviário de Ananás, sujeitando-se à fiscalização sanitária com notificação e monitoramento aos passageiros que irão permanecer na cidade de Ananás.

Bares, adegas e afins, poderão funcionar das 7h às 21h, para venda de bebidas e retirada do local, ficando proibido o consumo no estabelecimento.

Restaurantes, Lanchonetes, Espetinhos poderão funcionar no período das 7h às 20h, com atendimento reduzido a 8 (oito) pessoas no estabelecimento, efetuando entregas em domicílio.

Os comerciantes ambulantes de gêneros alimentícios (salgados, doces, sorvetes, frutas ou similares), poderão vender seus produtos desde que evitem aglomerações de pessoas.

Fica autorizado também a comercialização de produtos aos pequenos produtores, chacareiros e afins na Feira Coberta Municipal, respeitado o limite máximo de 01 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados). Na Feira está proibido  a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no local.

Empreendimentos não essenciais poderão funcionar das 7h às 18h, desde que adotem as recomendações de higiene advindas das Notas Técnicas nº 01 e 03/2020. Evitar aglomerações e manter o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas.

Todos os estabelecimentos essenciais e não essenciais devem ter um responsável exclusivo pela aplicação e higienização das mãos dos consumidores, com álcool gel 70%, na porta do local.

As atividades escolares presenciais continuam suspensas até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado a qualquer tempo.

Eventos particulares e públicos que possibilita aglomerações de pessoas continuam suspensos pelo período de 21 a 30 de junho.

A Gestão Municipal reforça e solicita a colaboração dos comerciantes e da população de Ananás para que se cumpram as restrições e normas sanitárias estabelecidas para frear a disseminação do novo coronavírus no município.

Em relação a esse novo Decreto, o funcionamento destes estabelecimentos deverão seguir as orientações dispostas, tratando da não aglomeração de pessoas, da higienização e ambientes e equipamentos, assim como o distanciamento adequado entre as pessoas.

As normas previstas no decreto nº 34/2020 entra em vigor no período de 21 a 30 de junho de 2020 e o não cumprimento acarretará pena de multa e interdição. As determinações poderão ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo, conforme avaliação técnica.